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sábado, 25 de julho de 2009

Quando Começa a Vida Humana

Esse texto tem como objetivo demonstrar o momento do início da vida humana e examinar os argumentos dos grupos pró e contra o aborto.
Para enriquecer um pouco o debate um pouco citarei abaixo alguns dizeres do jurista Alexandre de Moraes sobre o Direito á vida e sobre o momento em que ele tem real efetividade.

"O inicio da mais preciosa garantia individual deverá ser dado pelo biólogo, cabendo ao jurista, tão somente, dar-lhe o enquadramento legal, pois do ponto de vista biológico a vida se inicia com a fecundação do óvulo pelo espermatozóide, resultando um ovo ou dez. Conforme adverte o biólogo Botella Lluziá, o embrião ou feto representa um ser individualizado , com carga genética própria, que não se confunde nem com o pai e nem com a mãe, sendo inexato afirmar que a vida do embrião ou do feto está englobada pela vida da mãe. A Constituição, é importante ressaltar, protege a vida de forma geral, inclusive uterina."

MORAES,Alexandre de. Direito Constitucional.21 ed. São Paulo. Atlas, 2007.

Argumentação brilhante do douto constitucionalista. Os argumentos expostos são muito embasados e atuais. Lamentavelmente alguns juristas, baseando-se em juízos de valor, tentam legitimar a morte do embrião pelo fato dele não ter o sistema nervoso central formado e conseqüentemente não sentir dor. Ora, se este argumento fosse verdadeiro, seria correto dizer que seria legitimo ferir um portador de Hanseníase, no lugar da lesão originária da doença, com a premissa do mesmo não sentir dor alguma. A conclusão é absurda e desumana.


Porém neste debate relativo ao aborto há extremismos tanto da parte de quem defende a legalização da prática abortiva, quanto dos seus opositores. Os primeiros consideram o embrião como mero objeto, podendo ser descartado pela mulher até os três meses de gestação. Os últimos pecam por não tratar o aborto com caso de saúde pública, ressaltando apenas o lado religioso da questão. Não que a religiosidade deva ser descartada, só não deve ser o único aspecto a ser analisado, levando-se em consideração o grande número de abortos clandestinos no Brasil.


Cabe salientar que a vida humana, independente em que fase ela esteja desenvolvida, deve se sobrepuser a interesses mesquinhos, econômicos e oportunistas de grupelhos que tenham real interesse em liberar o aborto no Brasil com o objetivo de lucrar com a industria abortista.



O argumento do douto jurista derruba a tese dos grupos pró-escolha que defendem a idéia equivocada que os pró vida estão se metendo na sexualidade alheia. O embrião tem vida independente e desprovê-lo do direito à vida representa um retrocesso. Matar o embrião seria contra a velha máxima de que o meu direito termina onde começa o do outro ou a liberdade do outro. Morais foi bastante feliz em seus argumentos com base na Constituição Federal de 1988.

Portanto legalizar o aborto não significa um meio de se atingir uma sexualidade plena ou saudável, mas sim violar o principal bem tutelado pela nossa carta magna, a vida humana.

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