justicaeatualidades.blogspot.com.br

contador

Sign by Danasoft - Get Your Free Sign

Marcadores

Justiça e atualidades

Variedades, Resenhas, Direito.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Artigo da Semana: 'Embriaguez ao volante e a realização compulsória de exame de sangue como extensão da revista pessoal'


Por Hugo Barbosa Torquato Ferreira*A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça, em apertado julgamento concluído no dia 28 de março de 2012, decidiu que a apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem ser aceitos como prova de embriaguez (REsp 1111566).
O resultado repercutiu em todo o país, estimulando novos debates acerca da possibilidade de recusa do motorista à realização de exames para aferição de dosagem alcoólica.
Mas é realmente verdade que, mesmo diante da suspeita de embriaguez, o agente policial estará refém da vontade do motorista em colaborar com a fiscalização?
Entendo que não.
O art. 5°, LXIII, da Constituição da República determina que se informe ao preso sobre o seu direito de permanecer calado. Do mesmo modo, o Pacto de San José da Costa Rica prevê o direito de uma pessoa a não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-seculpada.
Trata-se de direito fundamental de magnitude inquestionável, que protege o individuo de um previsível abuso do Estado, desestimulando, ainda, a perniciosa busca da confissão como estratégia investigativa principal.
Da mencionada norma (e, subsidiariamente, dos princípios da ampla defesa e da presunção de inocência) é extraído o princípio segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo ().
Via de regra, a análise do direito de não produzir provas contra si mesmo é feita a partir da identificação da existência de um agir positivo, um . A prova é considerada ilícita quando o investigado for compelido a colaborar, contra a sua vontade e de modo ativo, com a produção de elementos probatórios contra a sua pessoa ou quando a própria recusa for tida como prova.
No caso específico do crime de embriaguez ao volante, a presença de álcool no sangue é umvestígio da infração, razão pela qual, por inteligência do art. 158 do Código de Processo Penal, é forte o entendimento de que o exame de corpo de delito é indispensável, não podendo ser suprido pela confissão.
Outrossim, tendo o legislador adotado a opção de fixar uma dosagem mínima de álcool no sangue para tipificação do delito, o STJ entendeu que só podem ser admitidos como prova os exames capazes de aferir, com exatidão, a quantidade de álcool presente na corrente sanguínea.
É certo, por outro lado, que, dentre os meios existentes para que o Estado colha elementos de convicção (art. 240, § 1º, "h" do CPP), identifique objetos que constituam corpo de delito (art. 244 do CPP) ou descubra objetos necessários à prova da infração ou à defesa do réu (art. 240, § 1º, "e" do CPP) está a busca pessoal.
A revista pessoal está prevista no art. 244 do Código de Processo Penal, tratando-se de um recurso estatal para busca da materialidade delitiva.
Doutrinariamente, pode ser conceituada como "o movimento desencadeado pelos agentes do Estado para a investigação, descoberta e pesquisa de algo interessante para o processo penal, realizando-se em pessoas ou lugares." (NUCCI, 2008, p. 51).
Mesmo sob a ótica excessivamente garantista conferida ao pela doutrina brasileira, pacificamente se admite a revista pessoal, uma vez atendidos os requisitos legais. Sobre a legalidade da busca pessoal, desde que haja fundada suspeita, elucidativo o HC 81.305-GO, Supremo Tribunal Federal.
Nesta esteira, não se exigindo a colaboração ativa  do investigado, a diligência não colidiria com a garantia de não se autoincriminar.
No caso de fundada suspeita de que uma pessoa esteja transportando entorpecentes em seu estômago, por exemplo, o Estado teria a prerrogativa de aprofundar a busca pessoal, submetendo o investigado à realização de exames para detectar eventual prova da infração. Sobre a legalidade de realização de exame radiográfico, como extensão da busca pessoal, o HC 149146, Superior Tribunal de Justiça.
Nestas hipóteses, a produção da prova é integralmente feita pelo Estado, sem que se exija colaboração ativa do suspeito.
Diferente situação ocorre, por exemplo, na exigência de fornecimento de material gráfico para exame grafotécnico ou no fornecimento compulsório de padrões vocais para perícia fonética. Nestas situações, o STF já decidiu ser facultativa a colaboração da pessoa investigada (HC 77.135 e HC 83.096).
Enfatizo aqui a diferença entre fazer (escrever, falar, soprar) e permitir que outro faça (submeter-se a revista, submeter-se a exame). A meu sentir, não há conflito entre esta última hipótese e o .
Sobre esta diferenciação, ilustrativa a lição de Adrian Keane, na obra :
"Uma importante distinção deve ser traçada entre as declarações feitas pelo acusado de modo coercitivo, que, dependendo das circunstâncias, pode envolver violação do direito ao silêncio ou do direito de não incriminar a si próprio e a coleta compulsória de materiais e documentos pré-existentes, o que não envolve violação desses direitos". (tradução livre - obra sem edição em Português).
No mesmo sentido, importante precedente da Corte Européia de Direitos Humanos, no caso Sounders Reino Unido:
"O direito de não se incriminar envolve, no entanto, o respeito da vontade de uma pessoa acusada de permanecer em silêncio. Tal como comumente entendido nos sistemas jurídicos das Partes Contratantes da Convenção e em outros lugares, não se estende para a utilização em processos criminais de material que pode ser obtido a partir do acusado através do uso de meios coercivos, mas que tem uma existência independente da vontade do suspeito, tais como documentos adquiridos ao abrigo de um mandado judicial, sangue, respiração, amostras de urina e de tecidos corporais para fins de testes de DNA." (tradução livre).
Feitas estas ponderações, ainda que consideremos que a imprescindibilidade de uma conduta ativa (soprar) torna inexigível do suspeito de dirigir embriagado a realização de exame bafométrico, não vislumbro a mesma limitação em se tratando de exame de sangue.
Neste caso, não se exigirá um por parte do motorista, mas um comportamento absolutamente passivo frente à busca da materialidade delitiva pelo agente estatal.
Sob este prisma, não há diferença entre constranger uma pessoa suspeita de se encontrar em flagrante delito a se postar de modo a permitir a realização segura de revista pessoal, a se submeter a pequenas quantidades de radiação, a sofrer uma picada de agulha para retirada de sangue, a permitir-se fotografar ou a permitir sua identificação papiloscópica. Em todos esses casos, o que se exige é a colaboração passiva do investigado, sem a prática de atos especificamente direcionados à produção da prova. Frize-se que as duas últimas hipóteses encontram, ainda que a , previsão constitucional (art. 5o, LVIII da Constituição da República).
Concluindo a reflexão, parece-me razoável que, diante de fundada suspeita de embriaguez, não querendo o motorista realizar o teste bafométrico, seja feita a coleta compulsória de amostra sanguínea para exame pericial.
Referências
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
KEANE, Adrian. The modern law of evidence. England: Oxford University Press, 2008.
________________
*Hugo Barbosa Torquato Ferreira é juiz de Direito no Estado do Acre. Atualmente é titular da Comarca de Assis Brasil e responde, concomitantemente, pela Vara Criminal da Comarca de Brasiléia. Foi advogado e agente da Polícia Federal. Autor dos livros "Questões cíveis enfrentadas pelo STF e pelo STJ em 2007" (ISBN: 978-85-7716-414-1) e "Questões Criminais enfrentadas pelo STF e pelo STJ em 2007" (ISBN: 978-85-7716-415-8). E-mail para contato:hugotorquato@hotmail.com.


Comentário: 
Uns dos textos mais fundamentados na questão. Com a devida vênia, creio que o apartado julgamento Decidido  pela 3ª turma do STJ, foi contra legem.já que o artigo 167 do Código de Processo Penal prevê que no caso de infrações que não seja possível apurar os vestígios, não havendo possibilidade de exame de corpo de delito, a prova testemunhal poderá suprir tal exame. 
Ora, se o agente policial, agente público cuja fundamentação é dotada de fé pública, alegar que um suposto cidadão supostamente estaria dirigindo empregado, tal prova produzida em juízo deverá ser considerada, haja vista a preservação da integridade física e da vida do cidadão, direitos estes protegidos em nossa Constituição Federal. 
Lamentavelmente este não foi o entendimento dos doutos julgadores, que baseando -se no principio da razoabilidade,  ponderou pela predominância do direito individual, frente a segurança pública. 

domingo, 8 de abril de 2012

Rabino Weiss - Um Segredo para Reverlar ao Mundo


Não Deixem de assistir a este video

Esta é uma demonstração clara de que Sionismo não é a mesma coisa de judaísmo. A mídia sionista utiliza-se  de artifícios escusos de rotular de anti-semita todos aqueles que se opõem a matança promovida nas terras palestinas.

As palavras do Rabino falam mais do que mil palavras!!!!

Irã elogia acusasões de Nobel de Literatura contra Israel




Poeta alemão Günter Grass recebeu Prêmio Nobel de Literatura em 1999. Foto: Getty Images
Poeta alemão Günter Grass recebeu Prêmio Nobel de Literatura em 1999


O governo do Irã elogiou neste sábado o Prêmio Nobel de Literatura alemão Günter Grass por ter denunciado, em um poema, o direito atribuído a Israel de atacar militarmente o polêmico programa nuclear iraniana. Em uma carta dirigida ao "distinto escritor Günter Grass", o vice-ministro da Cultura Javad Shamaqdari homenageia o alemão por ter "dito a verdade" e manifestou a esperança de que isto "despertará a adormecida consciência ocidental".
Grass provocou fortes reações na Alemanha e em Israel depois de acusar, em um poema publicado no jornal Süddeutsche Zeitung, o Estado hebreu de ameaçar a paz mundial ao invocar um "suposto direito de primeiro o Irã".
Os países ocidentais suspeitam de uma dimensão militar do programa nuclear iraniano, condenado por seis resoluções da ONU, e Israel ameaçou em várias ocasiões nos últimos meses atacar as instalações nucleares iranianas para impedir Teerã de produzir armamento atômico. Teerã nega que pretenda fabricar a bomba nuclear.
"Li seu poema de advertência, que manifesta magnificamente sua humanidade e seu senso das responsabilidades", escreve Shamaqdari na carta. "O fato de dizer a verdade não pode deixar de despertar a consciência ocidental adormecida e silenciosa. Os escritores, com sua única pena, podem impedir as tragédias melhor que as armas", completa o texto.

Comentário:
Está cada vez mais claro o quanto o regime sionista visa acabar com quem se oponha aos seus propósitos. Este blogueiro não é apoiador do regime iraniano, porém o Estado Sionista não tem qualquer moral de jugar os atos do referido Estado Islâmico, por faltar-lhe atributos éticos. 
A insatisfação Judia e palestina com o sionismo cresce a cada dia mais, haja vista o derramamento de sangue inocente, em ambos os lados. 

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Polícia israelense é acusada de maltratar crianças palestinas

(AFP) – Há 11 horas


JERUSALÉM — Médicos e professores israelenses acusaram nesta quinta-feira a polícia de Israel de maltratar crianças palestinas detidas por atirar pedras no bairro de Silwan, em Jerusalém Oriental.

Em uma carta aberta ao primeiro-ministro Benjamin Netanyahu, por ocasião do Dia Internacional dos Direitos da Criança, 60 médicos, educadores, psicólogos e assistentes sociais israelenses acusaram a polícia de "violação flagrante" da lei em suas operações de manutenção da ordem pública neste bairro.

O porta-voz da polícia israelense, Micky Rosenfeld, negou categoricamnte estas acusações, garantindo que "a polícia opera estritamente dentro da lei" que proíbe o abuso, e que "jamais interroga crianças menores de 12 anos sem a presença de um parente, filmando esses interrogatórios".

"Nos últimos meses, acumulam-se testemunhos de crianças e seus familiares sobre flagrantes violações dos direitos dos menores presos, e sobre o uso da violência nesses interrogatórios", escrevem os autores da carta aberta.

"Há crianças e adolescentes que contam que foram retirados de suas camas no meio da noite, algemados e conduzidos para interrogatório sem a presença de seus pais", informam.

A situação é explosiva no bairro de Silwan devido à convivência com os colonos judeus instalados em algumas casas rodeadas de um dispositivo de segurança julgado asfixiante pela população palestina.

Os confrontos ocorrem regularmente entre jovens adolescentes, e inclusive crianças, muitas vezes mascarados, e colonos judeus armados, vigias, policiais e guardas de fronteira israelenses.



Copyright © 2010 AFP. Todos os direitos reservados.

Comentário

O fato ocorrido demonstra o quanto o Sionismo é mesquinho e hediondo. A lógica desse sistema é o roubo, o assassinato e a usurpação de terras alheias e ainda por cima seus adeptos ignoram qualquer norma internacionais que protejam os seres humanos, no caso da reportagem, as crianças. Os próprios Judeus, que detém a mesma nacionalidade desses assassinos, discordam de prática tão hedionda, o que demonstra claramente que Judaísmo nada tem haver com sionismo, o primeiro é uma religião que merece todo o nosso respeito por ser o berço das religiões monoteístas, o segundo, ao contrário só prega ódio e cobiça aos bens matérias. Pregar ódio ao Judeus é fruto da ignorância proveniente do senso comum e da inobservância de preceitos éticos, sendo esses os responsáveis pela confusão dos dois termos.

Rio de Janeiro vira praça de guerra e blindados da Marinha já estão nas ruas da cidade

http://www.giropb.com.br/?p=noticia_interna&id=4153



Os veículos blindados da Marinha que reforçam as equipes do Batalhão de Operações Especiais (Bope) vão servir apenas para o transporte de policiais na megaoperação que acontece nesta quinta-feira (25), na Vila Cruzeiro. Policiais já começaram a desembarcar na comunidade.
Segundo a polícia, pelo menos 150 policiais do Bope estão no local e os fuzileiros não vão atuar no combate direto. Na quarta-feira, um caveirão teve três pneus furados em uma barricada do tráfico.
"É a primeira vez que ao Bope utiliza este tipo de força em uma operação no Rio", afirmou o comandante do Bope Paulo Henrique Moraes.
Mais cedo, quatro homens em duas motocicletas tentaram utilizar um caminhão de lixo para bloquear a passagem na Rua Tenente Luís Dorneles, na entrada do Grotão, na Vila Cruzeiro. Segundo a Comlurb, os bandidos teriam ordenado que o motorista permanecesse no local bloqueando o acesso à comunidade. Ainda de acordo com a empresa, depois de dar a ordem, eles teriam deixado o local e o motorista ligou o caminhão e fugiu.

Escolas e avenida fechadas


Sete escolas e uma creche foram fechadas na manhã desta quinta-feira (24) na Vila Cruzeiro, na Penha no subúrbio do Rio. A Avenida Brás de Pina está fechada na altura do Hospital Getúlio Vargas, próximo ao local.
Das unidades de educação, apenas uma é estadual. No entanto, segundo a Secretaria estadual de Educação, outras três escolas estaduais estão fechadas por conta da onda de violência, em Manguinhos, Madureira e Bonsucesso. Só no município, são mais de 12 mil alunos sem aulas.

Hospital tem emergência reforçada


A Secretaria estadual de Saúde informou que reforçou o atendimento nesta quinta-feira (25) na emergência do Hospital Getúlio Vargas, na Penha, no subúrbio do Rio. Médicos do Corpo de Bombeiros foram deslocados para a unidade para atender os possíveis feridos da operação policial na Vila Cruzeiro, no mesmo bairro.
Segundo a secretaria, desde a última quarta-feira (24), 21 pessoas que estariam na comunidade durante o confronto entre a polícia e os criminosos chegaram feridas ao hospital. Dessas, quatro morreram e três continuam internadas na unidade.
Além dessas vítimas, a Polícia Militar confirma 23 mortos em operações na cidade desde segunda-feira (22)

Ataques desta quinta-feira (25)


Bombeiros foram acionados na manhã desta quinta-feira (25) para conter as chamas de um ônibus na Rua Caxambu, perto da estação do metrô de Irajá, e de outro na Rua Guiraréia, ambas no bairro de Rocha Miranda, no subúrbio do Rio. Eles chegaram a confirmar os dois veículos incendiados, mas, ao chegarem à Rua Guiraréia, os bombeiros encontraram apenas pneus em chamas, e não um ônibus.
Policiais do 9º BPM (Rocha Miranda) ainda não confirmaram se os incêndios foram criminosos ou não. Não há informações sobre vítimas.
Nesta madrugada, foram outros 4 ataques em diferentes pontos do estado e deixaram uma pessoa ferida, totalizando 5 veículos incendiados nesta quinta (25). Segundo a Polícia Militar, os ataques foram registrados na Penha, no subúrbio; em Mesquita, na Baixada Fluminense; em Laranjeiras, Zona Sul; e na Barra da Tijuca, Zona Oeste. Desde segunda-feira (22), já foram registrados 42 incêndios em carros, vans, ônibus e caminhões.

Comentário


Não é de hoje que o Rio de Janeiro se tornou um reduto de marginais perigosos.Infelizmente isso está bem longe de acabar levando em consideração a própria topografia da cidade que é cercada de morros de difícil acesso, como também a corrupção existentes nos órgãos de segurança pública do referido Ente Federativo. Uma das medidas que podem amenizar a violência, e a ampliação da polícia pacificadora, que tem por objetivo impor o poder coercitivo estatal em territórios hostis dominados por facções criminosas.



terça-feira, 23 de novembro de 2010

Jovem promessa do América MG : Kennedy Pereira

Segue abaixo os lançes de uma jovem promessa do futebol mineiro, Kennedy Pereira.





Assistam e tirem as conclusões devidas.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

A Volta da CPMF


Cogita-se nos meios de comunicação, a possibilidade do retorno da CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira), após a mesma ter sido abolida do ordenamento jurídico brasileiro no ano de 2007. Nesse ano, discutia-se a possibilidade do dinheiro arrecadado por esse tributo ser revertido para a saúde, porém, a maioria dos legisladores presentes na votação relacionada a essa matéria decidiram acabar com esse imposto.

Em um país igual ao Brasil, onde você trabalha quatro meses para o governo, é inaceitável a criação de novos impostos. Só pelo imposto de renda pagamos até 27,5 % e não vemos um retorno eficaz daquilo que nos é cobrado.

Ao invés de discutir-se a volta da CPMF, devemos primeiro, debater a respeito da reforma tributária urgentemente, e não a criação de novos impostos que oneram o bolso do povo brasileiro.

Seguidores

Wamir Fidelis. Tecnologia do Blogger.

Vocês são favoráveis a volta da CPMF?

Postagens populares

Pesquisar este blog

Arquivo do blog

Minha esposa e minha mãe

Minha esposa e minha mãe
Dedico este blog a ambas, as mulheres da minha vida.

Páginas

Total de visualizações de página